O que aconteceu
O Parlamento Europeu aprovou mudanças “direcionadas” no Regulamento da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento (EUDR), que cobre borracha entre as commodities reguladas. As alterações postergam o início das obrigações e trazem medidas de simplificação de diligência devida para micro e pequenos operadores.
Novos prazos (calendário de aplicação)
Segundo o Parlamento, com as mudanças:
- Grandes operadores e traders passam a aplicar o EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026;
- Micro e pequenos operadores passam a aplicar a partir de 30 de junho de 2027.
O objetivo declarado é garantir uma transição mais suave e dar tempo para aprimorar o sistema de TI usado para a submissão das declarações eletrônicas de diligência devida.
O que muda na prática para a cadeia da borracha natural
Para a cadeia da borracha natural (seringais, beneficiamento, usinas/compradores, indústria e exportação), o adiamento reduz pressão de prazo no curto prazo, mas não elimina a exigência estrutural: rastreabilidade e diligência devida continuam sendo o eixo do regulamento.
Impacto prático (o que fazer agora)
- Compradores/usinas/exportadores: usar 2026 como horizonte para fechar padrões mínimos de evidência (geolocalização, vínculo com área de produção, trilha de auditoria por lote) e contratos com exigências claras.
- Produtores e gestores de seringais: organizar documentos e cadastros de área (CAR e polígonos operacionais), registros de atividade e de produção/coleta para sustentar a cadeia de evidências.
- Indústria: revisar políticas de compras e due diligence, definir requisitos de dados por fornecedor e testar fluxos no sistema de informação do EUDR.
Fontes
- European Parliament (11/12/2025): “Deforestation law: Parliament adopts changes to postpone and simplify measures”
- European Commission – Environment: “Regulation on Deforestation-free products” (página de recursos e implementação)

